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Art. 3º do Decreto de23.7.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de23.7.1992 - Decreto de23.7.1992 Publicado no DOU de 24.7.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria dos Desportos (PR)Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.714.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 3