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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Informática de Cuiabá, mantida pela Associação Metropolitana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 16/04/2022








