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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 482, de 26 de março de 1992 , fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 1992.
Conteudo atualizado em 18/12/2021








