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Art. 3º do Decreto de21.7.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de21.7.1992 - Decreto de21.7.1992 Publicado no DOU de 22.7.1992 Renova a outorga deferida à RÁDIO CENTENÁRIO DE ARARAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araras, Estado de São Paulo.




Artigo 3