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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1989, a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








