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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica alterada, a partir de 1° de setembro de 1992, a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército para o Comando Militar da Amazônia.
Conteudo atualizado em 06/04/2022








