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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica alterada, a partir de 1° de setembro de 1992, a subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de Marabá - PA, do Comando Militar da Amazônia, para o Comando Militar do Norte e 8ª Região Militar.
Conteudo atualizado em 02/11/2021








