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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Fica revogado o art. 2° do Decreto n° 77.804, de 9 de julho de 1976 , e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992
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