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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica desativado, a partir de 1° de janeiro de 1993, o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada Santo Ângelo - RS, cujas Organizações Militares serão subordinadas a outras Grandes Unidades ou extintas.
Conteudo atualizado em 29/12/2021








