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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química Industrial, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Conteudo atualizado em 20/06/2022








