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Art. 2º do Decreto de30.6.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de30.6.1992 - Decreto de30.6.1992 Publicado no DOU de 1º.7.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.022.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2