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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, mantida pela Fundação Educacional de Boa Esperança, com sede na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 25/06/2022








