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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados Potiguar, mantida pela Associação Potiguar de Ensino Superior, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 25/05/2022







