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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.2008 - Decreto de22.9.2008 Publicado no DOU de 23.9.2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.

O VICE-PRESIDENTE DA República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital votante de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Randon S.A. Implementos e Participações. 

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024