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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.9.2008 - Decreto de17.9.2008 Publicado no DOU de 18.9.2008 Transfere para a Rádio Nova Cultura Ltda. a concessão outorgada a Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Transfere para a Rádio Nova Cultura Ltda. a concessão outorgada a Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.001012/2000, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda., pela Portaria MVOP no 91, de 20 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União no dia 9 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 968, de 2004, para a Rádio Nova Cultura Ltda., para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo. 

Parágrafo único.  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008


Conteudo atualizado em 08/07/2022