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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda., pela Portaria MVOP no 91, de 20 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União no dia 9 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 968, de 2004, para a Rádio Nova Cultura Ltda., para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 08/07/2022