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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O contrato individual de gestão de que trata este decreto será celebrado entre a União e a CVRD e deverá conter, sem prejuízo de outras específicas, as cláusulas relacionadas no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991.
Conteudo atualizado em 25/09/2023







