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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É outorgada à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, situado no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para implantação de uma usina, denominada Alto Jatapu, com duas unidades geradoras de 2,5 MW cada uma, totalizando 5 MW de potência a instalar, na sua primeira etapa, localizada nas coordenadas geográficas 0°54'N de latitude e 59°20'W de longitude.
Parágrafo único. A concessão de que trata este decreto não confere delegação de Poder Público à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA.
Conteudo atualizado em 06/05/2022








