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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° A Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA fica obrigada a satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos da água, especialmente o controle das cheias.
Conteudo atualizado em 06/05/2022







