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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação de Niquelândia, e término na Subestação de Serra da Mesa, localizada nos Municípios de Niquelândia e Minaçu, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 29000.014058/91-88.
Conteudo atualizado em 17/12/2021







