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Art. 2º do Decreto de4.6.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de4.6.1992 - Decreto de4.6.1992 Publicado no DOU de 5.6.1992 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso.




Artigo 2