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Art. 2º do Decreto de3.6.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de3.6.1992 - Decreto de3.6.1992 Publicado no DOU de 4.6.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2