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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992
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