MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de3.6.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de3.6.1992 - Decreto de3.6.1992 Publicado no DOU de 4.6.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da RepúblicaEstado-Maior das Forças Armadas EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 131.973.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3