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Artigo 1
“Art. 3º
. ...........................................................................................................................................................................................................
VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil;
X - Casa Civil da Presidência da República;
XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e
XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.” (NR)
“ Art. 4º-A . Serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior um Comissário-Geral, que representará a República Federativa do Brasil junto ao Bureau of Shanghai Expo Coordination - Organizador da EXPO 2010, e seis Comissários-Adjuntos, responsáveis por diferentes temas, para, em conjunto, prestarem apoio à Comissão Interministerial.” (NR)
Conteudo atualizado em 07/05/2024