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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso




Artigo 58



Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa:    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às
Normas de Proteção ao Idoso

Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa
    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)