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Artigo 58
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às
Normas de Proteção ao Idoso
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)