Estatutos - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso
Artigo 86
Art. 86.Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.