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Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares




Artigo 105



Art. 105. A reforma a pedido, exclusivamente aplicada aos membros do Magistério Militar; se o dispuser a legislação específica da respectiva Força, somente poderá ser concedida àquele que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo de Magistério Militar.             (Revogado pela Lei nº 13.954, de 2019)