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Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares




Artigo 55



Art. 55. O valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item II, do caput , do artigo 50.