- Voltar Navegação
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Estatuto dos Militares
- Estatuto do Idoso
- Estatuto da Terra
- Estatuto do Estrangeiro
- Estatuto do Desarmamento
- Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Estatuto do Índio
- Estatuto de Defesa do Torcedor
- Estatuto da Juventude
- Estatuto da Igualdade Racial
- Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Estatuto da Cidade
- Estatuto dos Refugiados
- Estatuto dos Museus
Artigo 15
×Conteúdo desatualizado. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 15. Os museus públicos serão regidos por ato normativo específico.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a sua gestão.
Conteudo atualizado a mais de um ano.