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Leis Complementares




Leis Complementares - 4, de 2.12.1969 - Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º - Continuam em vigor o art. 4º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior pertinente à matéria nele tratada; o art. 5º do Decreto-Lei nº 244, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2.º do Decreto Lei nº 932, de 10 de outubro de 1969.

       
Conteudo atualizado em 20/04/2024