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| Presidência da República |
LEI Nº 15.115, DE 28 DE MARÇO DE 2025
| Inscreve o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2025
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Conteudo atualizado em 22/01/2026








