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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 5, de 26.9.62 - Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. É criado na SUNAB um fundo de natureza contábil no qual serão lançados;

        a) dotações orçamentárias específicas que constarão, anualmente, do Orçamento da União;

        b) saldo de recursos dos órgãos cujos serviços forem transferidos à SUNAB;

        c) créditos especiais, suplementares e extraordinários;

        d) outros recursos, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados:

        Parágrafo único. O Conselho Deliberativo aprovará, anualmente, o orçamento da aplicação dos recursos do Fundo.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021