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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 5, de 26.9.62 - Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Compete à SUNAB:

        I - elaborar e promover a execução do plano nacional de abastecimento de produtos essenciais, o qual servirá, também, de instrumento à política de crédito e fomento à produção;

        II - elaborar programas para expansão e operação da rêde nacional de armazéns, silos e armazens frigoríficos;

        III - fixar quotas de exportação e importação de produtos essenciais;      (Vide Lei nº 5.025, de 1966)

        IV - promover a melhoria dos níveis de consumo e dos padrões de nutrição do povo;

        V - elaborar e promover a execução do plano nacional e dos programas de assistência alimentar;

        VI - aplicar a legislação de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais;

        VII - acompanhar a execução das medidas estabelecidas nos planos e programas que elaborar e as decorrentes da aplicação da lei de intervenção no domínio econômico;

        VIII - fixar as diretrizes de ação das entidades jurisdicionadas.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021