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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 5, de 26.9.62 - Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. Os cargos integrantes dos Quadros de Pessoal, do Conselho Coordenador do Abastecimento e da Comissão Executiva de Armazéns e Silos ficam incluídos, com os respectivos ocupantes, nos Quadros de Pessoal dos Ministérios das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio.

        § 1º A inclusão será feita mediante a fusão com as classes existentes nos referidos Quadros, quando houver coincidência de denominação.

        § 2º Oportunamente o Poder Executivo publicará a nova constituição dos quadros dos Ministérios citados, em face das inclusões previstas neste artigo.

        § 3º O pessoal a que se refere êste artigo será pago pelos respectivos Ministérios à conta de suas dotações orçamentárias próprias ou, se fôr o caso, na forma do art. 46 do Código de Contabilidade da União.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021