Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre
o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis
à União, Estados e Municípios.
Artigo 42
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Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
SEÇÃO IV
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza