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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.




Artigo 42



Art. 42. Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Seção IV

Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

 
Conteudo atualizado em 28/03/2024