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Art. 3º da Lei nº 11.313/2006




Leis Ordinárias - 11.313, de 28.6.2006 - Altera os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.




Artigo 3