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Conversão da MPv nº 273, de 2005 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994 , 00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.598.041,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5 .5.2006
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Conteudo atualizado em 05/05/2022