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Artigo 13
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Art. 13. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 10 (dez) DAS-5; 29 (vinte e nove) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 30 (trinta) DAS-2; 39 (trinta e nove) DAS-1; e 53 (cinqüenta e três) Funções Gratificadas - FG-1.








