| Presidência da República |
LEI No 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.
Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:
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| Cr$ |
| Aeroporto de Santa Maria | 315.000.000,00 |
| Aeroporto de Uruguaiana | 102.000.000,00 |
| Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) | 390.000.000,00 |
| Aeroporto de Belo Horizonte | 438.000.000,00 |
| Aeroporto de São Luiz | 269.000.000,00 |
| Aeroporto de Santos Dumont | 185.000.000,00 |
| Aeroporto de Salvador | 310.000.000,00 |
| Aeroporto de Fortaleza | 430.000.000,00 |
| Aeroporto de Belém | 256.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963
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Conteudo atualizado em 30/11/2021








