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Art. 2º da Lei nº 11.269/2006




Leis Ordinárias - 11.269, de 19.1.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2