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3.781




Leis Ordinárias - 3.781 - Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.781, DE 15 DE JULHO DE 1960.

 

Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É transferido, por quatro anos, o início da vigência da letra e, do art. 21, da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955.

Parágrafo único. O prazo da transferência a que se refere êste artigo se contará a partir da vigência do Decreto nº 46.128-A, de 27 de maio de 1959, que aprovou o regulamento da referida lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek
Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1960

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Conteudo atualizado em 03/11/2021