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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.351 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.351, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 734, de 2016

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos desta Lei, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Henrique Meirelles

Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2016

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Conteudo atualizado em 24/08/2023