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| Presidência da República |
LEI Nº 13.669, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Conversão da Medida Provisória nº 819, de 2018 | Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 819, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2018
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Conteudo atualizado em 25/11/2021