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| Presidência da República |
LEI Nº 13.672, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Mensagem de veto | Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 81. ........................................................................
.............................................................................................
§ 3º (VETADO).” (NR)
“Art. 98. ........................................................................
§ 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com:
.............................................................................................
§ 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017.
.............................................................................................
§ 11. ..............................................................................
.............................................................................................
VI - aos cargos em comissão e às funções de confiança.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018
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Conteudo atualizado em 25/11/2021