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| Presidência da República |
LEI Nº 13.671, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018
( Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 )
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| R$ 1,00 |
DISCRIMINAÇÃO | CRIAÇÃO | PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO | ||||||
QTDE | DESPESA | |||||||
NO EXERCÍCIO (6) | ANUALIZADA (2) | |||||||
PRIMÁRIA | FINANCEIRA | TOTAL | PRIMÁRIA | FINANCEIRA | TOTAL | |||
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… | ||||||||
5. Poder Executivo | 231 | 20.424 | 1.220.207.521 | 217.476.633 | 1.437.684.154 | 1.689.074.560 | 267.781.898 | 1.956.856.458 |
5.1. Provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis | 231 | 17.204 | 941.538.561 | 211.538.483 | 1.153.077.043 | 1.393.440.359 | 259.940.129 | 1.653.380.488 |
5.1.1. Cargos e funções vagos | - | 2.779 | 278.321.700 | 64.941.730 | 343.263.430 | 407.295.393 | 85.373.118 | 492.668.511 |
5.1.2. Cargos e funções vagos - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN | - | 411 | 30.763.574 | 12.058.270 | 42.821.844 | 52.381.138 | 15.851.936 | 68.233.074 |
5.1.3. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação (4) | - | 13.783 | 611.538.561 | 134.538.483 | 746.077.044 | 910.519.049 | 158.715.075 | 1.069.234.124 |
5.1.4. Criação de cargos e funções | 231 | 231 | 20.914.725 |
| 20.914.725 | 23.244.779 | - | 23.244.779 |
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………….…. | ||||||||
TOTAL DO ITEM I | 6.766 | 21.579 | 1.323.992.297 | 233.114.116 | 1.557.106.413 | 1.888.545.907 | 293.813.747 | 2.182.359.654 |
TOTAL DO ITEM I (Exclusive Substituição de Terceirizados) | 6.766 | 21.259 | 1.305.428.819 | 229.955.480 | 1.535.384.299 | 1.856.721.309 | 288.751.492 | 2.145.472.801 |
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
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Conteudo atualizado em 23/01/2022