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| Presidência da República |
LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2018
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Conteudo atualizado em 08/07/2022