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| Presidência da República |
LEI Nº 13.693, DE 10 DE JULHO DE 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. (Redação dada pela Lei nº 14.593, de 2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018
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Conteudo atualizado em 06/06/2023