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| Presidência da República |
LEI Nº 13.697, DE 26 DE JULHO DE 2018.
| Inscreve os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018
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Conteudo atualizado em 18/12/2021