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| Presidência da República |
LEI Nº 13.689, DE 5 DE JULHO DE 2018.
| Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que institui o Plano Nacional de Viação - PNV.
Art. 2º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - integrante do Anexo do PNV, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte rodovia de ligação:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
................................................................................
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição | |
BBR | KKm | ||||
|
Entroncamento com a BR-285 (Bom Jesus/RS) - Divisa RS/SC - São Joaquim/SC - Urubici/SC - entroncamento com a BR-282 (Bom Retiro/SC) | RS-SC | 161 | - | - |
.................................................................................”
Art. 3º A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de ligação de que trata o art. 2º desta Lei serão definidos pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2018
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Conteudo atualizado em 08/08/2022